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STF forma maioria para regular redes sociais, mas ainda não define as regras

Plataformas poderão ser punidas por omissão diante de postagens criminosas, mesmo sem decisão judicial, mas falta consenso sobre como aplicar

Liberdade de expressão
STF
Gustavo Moreno/STF
Redação Brasil Paralelo
Comunicação Brasil Paralelo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (11) para permitir a responsabilização de plataformas digitais por postagens feitas por seus usuários, mesmo sem ordem judicial prévia.

A decisão representa uma mudança significativa no Marco Civil da Internet, mas ainda depende da definição de como será aplicada na prática.

O que está sendo decidido?

A Corte analisa dois recursos que pedem a revisão do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

  • Este artigo, vigente desde 2014, determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdo de terceiros se descumprirem uma ordem judicial para remoção.

O STF se inclinou a considerar o trecho inconstitucional. Na nova interpretação, empresas como Google, Meta, TikTok e X poderão ser responsabilizadas se não agirem diante de postagens evidentemente criminosas, mesmo sem decisão judicial.

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Quais são os próximos passos?

Apesar da maioria formada, os ministros ainda não chegaram a um consenso sobre os critérios e limites dessa responsabilização.

As divergências nos votos envolvem, por exemplo:

  • Quando a remoção deve ser obrigatória (ex: após notificação extrajudicial ou de forma preventiva);
  • Quais conteúdos exigem ação imediata (ex: racismo, terrorismo, pornografia infantil);
  • Qual o papel da Justiça nos casos de crime contra a honra;
  • Como diferenciar discurso ilícito de crítica legítima.

O advogado André Marsiglia comentou as divergências dos votos sobre a regulação das redes:

“Os votos favoráveis à regulação divergem em muitos pontos, mas convergem em um: plataformas devem gerenciar, sem decisão judicial, conteúdos subjetivos. Por exemplo, os que atentem contra o Estado. Algo que, por medo de multa, resultará em censura privada das Big techs”.

O jornalista Reinaldo Azevedo comentou o ocorrido em suas redes sociais, alegando que o congresso já deveria ter regulamentado as redes sociais.

"Esse artigo 19 é inconstitucional, viola o Código Civil Brasileiro, é imprestável como norma jurídica e tem causado prejuízos gigantescos a indivíduos, empresas e à democracia. O Congresso já deveria tê-lo regulamentado há muito tempo."

O STF deverá formular uma tese que oriente os tribunais inferiores. Até lá, o efeito prático da decisão permanece indefinido.

O que dizem os ministros?

Relatores dos dois casos, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli foram os mais enfáticos. Ambos defenderam que plataformas devem remover conteúdos ofensivos após denúncia extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial.

Já o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, defendeu um modelo híbrido: ação imediata para crimes graves e intervenção judicial para casos como calúnia e difamação.

Outros votos favoráveis à responsabilização vieram de Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

O ministro André Mendonça divergiu, defendendo a constitucionalidade do artigo 19 e alertando para os riscos à liberdade de expressão.

Qual é o impacto disso?

A decisão pode transformar a regulação da internet no Brasil, tornando o país pioneiro no Ocidente ao exigir ação proativa das plataformas.

Isso levanta preocupações com o possível aumento da censura privada e o risco de decisões arbitrárias por parte das empresas.

Enquanto apoiadores do endurecimento destacam a necessidade de conter crimes digitais, como ataques à democracia e incitação à violência, críticos alertam que a medida pode gerar insegurança jurídica e comprometer a liberdade de expressão online. 

André Marsiglia compilou um “balanço dos votos” em sua conta no X e analisou os próximos passos. Segundo o advogado:

“Com a maioria formada no sentido de que o art 19 do Marco civil deve ser revisto, o debate que importa agora é (1) quem fiscalizará as plataformas e (2) como será feita a moderação de conteúdo. 
O ponto 1 ainda é incerto, o ponto 2 provavelmente resultará daquilo que é consensual entre a maior parte dos ministros: que as plataformas devem exercer o “dever de cuidado”, ou seja, serão obrigadas a retirar previamente conteúdos sem ordem judicial. 
Há discordância sobre a lista de conteúdos e se deve ou não haver notificação prévia para retirada de alguns deles. Os votos mais radicais são de Fux e Toffoli. O único divergente é o de Mendonça 
4)A maior parte dos ministros concorda com a retirada prévia e sem ordem judicial de conteúdos como: discurso de ódio, desinformação, ameaça ao Estado, discriminação, pedofilia e contas falsas. 
5) Contas falsas e conteúdos com pornografia infantil, nudez e pedofilia já são excluídos, pela política interna das própria plataformas. 
6)Conteúdos como discurso de ódio, desinformação e fake News não estão legislados, resultando sua retirada sem decisão judicial em insegurança e possível censura.
7)Conteúdos tidos por discriminação podem ser controversos, basta ver o dilema sobre as piadas do caso Léo Lins. O mesmo se pode dizer sobre ameaças ao Estado, resultando em possível censura a críticas 
8)O STF não poderá definir o que é ou não cada um dos conceitos no caso concreto. Essa função será imposta às plataformas, resultando em uma indesejável subjetividade que resultará em provável censura. 
9)O congresso terá, em algum momento, de fazer uma regulação que se sobreponha à do STF, corrigindo-a, ou, no mínimo, legislar sobre a lista de conceitos subjetivos que farão parte do “dever de cuidado”, impedindo que sejam retirados às cegas”.

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