Raio-X Baco Master
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February 23, 2026
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2026-02-23 8:00 pm
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Atualidades
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Banco Pleno é liquidado e "conta" do Caso Master chega a R$ 51 bilhões

Vendida em julho de 2025 por Daniel Vorcaro a Augusto Lima, a instituição carregava uma dívida de cerca de R$6 bilhões.

Por
Gabriel Costa
Publicado em
18/2/2026 12:57
Infomoney

O brasileiro acordou hoje com um novo capítulo na 'novela' do sistema financeiro nacional.

Exatamente três meses após a liquidação do Banco Master, o Banco Central (BC) encerrou oficialmente as atividades do Banco Pleno.

A decisão foi tomada porque o banco ficou sem dinheiro para pagar seus compromissos (falta de liquidez) e desobedeceu ordens de segurança do próprio BC.

O Banco Pleno, que já teve os nomes de Indusval e Voiter, pertencia ao grupo do Banco Master, de Daniel Vorcaro. No segundo semestre de 2025, o banco foi vendido para Augusto Lima, ex-sócio de Vorcaro.

O problema central é que o Pleno herdou R$6 bilhões em dívidas (títulos de CDB) do Master. Augusto Lima tentou reerguer o banco criando novas carteiras de crédito, mas não conseguiu atrair investidores nem vender bens suficientes para pagar o que devia.

Sem dinheiro novo entrando e com os juros altos, o banco ficou sem caixa para honrar os pagamentos.

Até o momento, o Banco Pleno não se pronunciou sobre a decisão.

  • Este é mais um desdobramento do Caso Master, cujos detalhes se perdem em meio a tantas manchetes. No dia 23/02, às 20h, a Brasil Paralelo explica tudo o que está por trás desse cenário em sua nova produção: Raio-X Banco Master. A exibição será única e gratuita no YouTube. Clique aqui e saiba mais.

Desdobramentos do Caso Master

A queda do Pleno é um novo desdobramento da sequência de intervenções do banco central desde o final de 2025.

A linha do tempo dos últimos acontecimentos:

  • Novembro de 2025: liquidação do Banco Master e do BlueBank;
  • Janeiro de 2026: intervenção na CBSF (ex-Reag) e no Will Bank (braço digital do grupo);
  • Fevereiro de 2026: Agora, o Banco Pleno e a Pleno DTVM.

De acordo com o BC, embora o Pleno seja considerado o risco de que seus problemas contaminassem o restante do mercado financeiro apressou a decisão de fechá-lo.

Prejuízo recorde no Fundo Garantidor (FGC)

Este caso é agora o maior da história do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o "seguro" que protege os investidores caso o banco seja liquidado ou sofra intervenções.

Somente no Banco Pleno, são 160 mil clientes com direito a receber seu dinheiro de volta, totalizando quase R$5 bilhões.

Somando as quedas do Master, do Will Bank e do Pleno, o prejuízo total acumulado já chega a R$51,8 bilhões apenas em pagamentos de garantias.

Quem tinha dinheiro em CDB, LCI, LCA ou Poupança no Banco Pleno recebe até o limite de R$250 mil por CPF.

O FGC orienta que os clientes baixem o aplicativo oficial, façam o cadastro e indiquem uma conta para o depósito, que será feito 100% online.

Leia a íntegra do comunicado do BC

“O Banco Central decretou hoje, 18 de fevereiro de 2026, a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A., com a extensão do regime especial à Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliário S.A., entidades integrantes do conglomerado prudencial Pleno.
Trata-se de conglomerado de porte pequeno e enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Pleno.
O conglomerado detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil.
O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos administradores da instituição objeto da liquidação decretada.”

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