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Atualidades
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Relacionamento de traficante com menina de 12 anos é considerado família por Justiça de Minas

O tribunal usou a aceitação da vítima para absolver o réu e a mãe da menina. A decisão cria um precedente que pode vir a ser usado no futuro.

Por
Gabriel Costa
Publicado em
20/2/2026 13:32
Reprodução

Relatos de casamentos entre homens adultos e crianças parecem algo vindo do Oriente Médio, onde, por questões culturais e religiosas, esses casos acontecem.

No entanto, a denúncia de um deputado mostrou que isso está ocorrendo mais perto do que parece.

A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

De acordo com a decisão, o tribunal concluiu que houve consentimento da garota e que existe um vínculo afetivo entre os dois, já que a menina chamava o homem de "marido" e afirmou que pretendia retomar o relacionamento quando completasse 14 anos.

Este homem, de acordo com a denúncia do deputado Nikolas Ferreira, seria usuário de drogas e possui antecedentes criminais por homicídio e tráfico.

“Um mês de relacionamento, um homem de 35 anos, uma criança de 12, um traficante, usuário de drogas. Isso, para alguns juízes, é família. Você não entendeu errado”, afirmou Nikolas em vídeo.

E os pais da garota? A mãe da adolescente, que respondia por omissão, também foi absolvida.

A decisão cria um precedente e contraria o artigo 217-A, do Código Penal, que diz que ter relação sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente de aceitação da criança, autorização dos pais ou alegação de amor.

Entenda o caso

Para chegar a essa absolvição os desembargadores abriram uma exceção à regra geral da lei.

O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, defendeu a tese da "atipicidade material".

De acordo com esse entendimento, embora o crime exista no papel, ele deixaria de existir na vida real porque a relação ocorria aos olhos de todos, sem violência e com o apoio dos pais, o que descaracterizaria a agressão à vítima.

O tribunal também recorreu a uma manobra jurídica chamada distinguishing.

Essa técnica serve para ignorar decisões de instâncias superiores, como as do STJ, sob o argumento de que o caso em questão possui detalhes tão únicos que a regra padrão não se aplica.

Para os magistrados, o "detalhe único" aqui foi a formação de um suposto núcleo familiar entre o acusado e a criança.

Essa decisão reverteu completamente uma condenação anterior, já que o homem havia sido sentenciado em primeira instância a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado.

A absolvição, no entanto, não foi unânime. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou um voto contrário, batendo de frente com o relator ao afirmar que a vulnerabilidade de uma criança de 12 anos é absoluta e protegida por lei.

Para ela, o "vínculo afetivo" ou a vontade da família jamais poderiam ser usados para anular um crime de estupro de vulnerável.

O caso mineiro surge em um momento em que a sociedade global volta seus olhos para a gravidade dos crimes contra menores.

As notícias do caso Jeffrey Epstein, revelam que casos assim ficam ocultos e necessitam das decisões judiciais para vir à tona.

Para entender melhor o caso, a Brasil Paralelo produziu uma investigação sobre o tema. Para entender os bastidores de um dos maiores escândalos sexuais da história, clique aqui e garanta seu acesso.

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