O Conselho Federal de Medicina aprovou uma nova resolução que altera significativamente os procedimentos de transição de gênero para menores de idade no Brasil.
A medida proíbe o uso de bloqueadores hormonais com a finalidade de mudança de gênero em crianças e adolescentes e eleva de 18 para 21 anos a idade mínima para a realização de cirurgias de redesignação sexual.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor imediatamente em 11 de abril de 2025.
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A resolução do CFM especifica que intervenções hormonais em menores só serão permitidas em casos médicos específicos, como puberdade precoce, e sempre mediante avaliação de equipe multiprofissional e consentimento dos pais ou responsáveis.
Para a realização de cirurgias de afirmação de gênero, além da idade mínima de 21 anos, passa a ser exigido um acompanhamento psicológico mínimo de dois anos e laudos que atestem um diagnóstico persistente de disforia de gênero.
O CFM baseou sua decisão em estudos e relatórios internacionais, como o relatório Cass (Reino Unido, 2024), que apontam riscos potenciais como infertilidade, impacto no desenvolvimento ósseo e falta de evidências científicas robustas sobre benefícios a longo prazo das intervenções precoces.
A entidade também citou a adoção de modelos mais restritivos por países como a Suécia desde 2022.
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A aprovação da norma pelo CFM ocorreu por 15 votos a 3, após uma consulta pública que, segundo o órgão, recebeu 3.215 contribuições, com 82% delas favoráveis à restrição.
A revista Veja reportou que, com essa medida, o Brasil se tornaria o primeiro país a adotar tal proibição específica para bloqueadores hormonais neste contexto.
A publicação da resolução no Diário Oficial da União fortalece a normativa imediata à decisão em todo o território nacional, orientando a prática médica sobre o tema.
Judicialização anunciada e o Debate sobre Direitos
A resolução do CFM deve enfrentar contestações legais. A Defensoria Pública da União (DPU) já anunciou a intenção de acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida.
A DPU argumenta que a resolução fere a autonomia de médicos e pacientes, além de contrariar direitos constitucionais, como o direito à saúde e à identidade de gênero.
Enquanto o debate jurídico se inicia, o CFM afirmou que monitorará os desdobramentos e os impactos da norma, com a possibilidade de revisá-la em até dois anos, caso surjam novas evidências científicas consolidadas.
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