O nome da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi incluído na difusão vermelha da Interpol, tornando-a oficialmente procurada em 196 países.
A medida foi solicitada pela Polícia Federal brasileira, após determinação de Alexandre de Moraes que decretou a prisão preventiva da parlamentar.
Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ela anunciou que deixou o Brasil. Não se sabe exatamente para onde ela foi, mas a parlamentar falou em ir para a Itália, já que tem cidadania do país.
Um alerta vermelho da Interpol não funciona como um mandado de prisão internacional em qualquer lugar do mundo.
A difusão vermelha é apenas um pedido formal para as polícias dos países membros buscarem e prenderem provisoriamente uma pessoa procurada em outro país ou por um tribunal internacional.
A organização enfatiza que "os países-membros aplicam suas próprias leis para decidir se prendem ou não uma pessoa"
Ou seja, a decisão final de prender alguém com base em uma difusão vermelha é soberana de cada nação e depende de fatores como legislação interna, tratados bilaterais de extradição e de considerações políticas.
Um país pode, por exemplo, recusar-se a prender um indivíduo se entender que o crime pelo qual ele é procurado não é crime em seu território, ou se houver risco de perseguição política, por exemplo.
Os Estados Unidos, por exemplo, não consideram um alerta vermelho como base legal suficiente para efetuar uma prisão.
O país entende que o alerta não cumpre todos os requisitos para um mandado de prisão previstos na 4ª Emenda de sua Constituição.
A principal função da Interpol é ser uma rede de cooperação que facilita a troca de informações e a coordenação entre as polícias de seus países membros.
Para isso, conta com uma rede de comunicação global criptografada (chamada I-24/7) e 19 bancos de dados com milhões de registros com informações como:
Antes de uma difusão vermelha ser emitida e distribuída para os 196 países membros, o pedido passa por uma análise interna na sede da Interpol, em Lyon, na França.
O Comitê de Controle de Arquivos da Interpol verifica se a solicitação está de acordo com os princípios da organização.
O Artigo 3 da Constituição da Interpol estabelece que é "estritamente proibido à Organização empreender qualquer intervenção ou atividade de natureza política, militar, religiosa ou racial."
Essa cláusula de neutralidade busca impedir que o sistema da Interpol seja utilizado por países para perseguir opositores políticos, dissidentes ou indivíduos que não cometeram crimes comuns graves.
Se um pedido de alerta vermelho tiver indícios de motivação política, por exemplo, ele deveria ser rejeitado pela Interpol ou removido posteriormente.
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