Pela nova regra, o entregador não pode ser obrigado a ir além da portaria ou do local previamente definido para a entrega. Condomínios que descumprirem a norma podem ser advertidos ou multados, conforme regulamentação da prefeitura.
Segundo o texto, a medida busca garantir segurança e condições de trabalho adequadas aos profissionais, que trabalham sob metas rígidas de tempo.
A norma ajuda a padronizar práticas e evita conflitos entre os moradores de condomínios e trabalhadores, além de reduzir riscos aos moradores pelo acesso irrestrito de entregadores a áreas internas dos prédios.
"Os condomínios deverão informar aos seus moradores sobre a obrigatoriedade do cumprimento desta lei [...]
Nos casos de pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, a entrega poderá ser feita sem custo adicional para o consumidor até a porta das unidades [apartamentos]", afirmou o decreto.