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Atualidades
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STF decide que Débora Rodrigues dos Santos cumprirá pena em regime domiciliar

Cabeleireira ficou conhecida por pichar “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
16/9/2025 20:52
Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes determinou nesta segunda-feira (15) o início da execução da pena de 14 anos de prisão de Débora Rodrigues dos Santos.

Apesar da condenação em regime fechado pelo STF, ela continuará em prisão domiciliar, sob algumas condições. Além da imposição do uso de tornozeleira eletrônica, a corte impôs a proibição de: 

  • Utilização de redes sociais;
  • Comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio;
  • Concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, salvo mediante expressa autorização do STF;
  • Visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e de seus pais e irmãos, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF.

Débora, de 39 anos, ficou nacionalmente conhecida após escrever a frase “Perdeu, mané” com batom vermelho na estátua “A Justiça”, em frente ao STF, durante os atos de 8 de janeiro de 2023.

Estátua da Justiça em frente ao STF. Imagem: Joedson Alves/Agencia Brasil

As imagens da pichação foram usadas como símbolo da depredação e se tornaram uma das provas centrais no processo.

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Por que a domiciliar foi mantida

Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025, quando o ministro Alexandre de Moraes converteu sua prisão preventiva. A decisão foi tomada porque ela é mãe de dois filhos menores de 12 anos, hipótese prevista no Código de Processo Penal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia reforçado esse entendimento ao decidir que não é necessária a comprovação de cuidados maternos para concessão da medida.

Agora, com o trânsito em julgado da ação, quando não cabem mais recursos, Moraes determinou o início da execução da pena de 14 anos. Mesmo assim, decidiu manter o regime domiciliar pelas mesmas razões apresentadas em março.

Débora continuará usando tornozeleira eletrônica e segue proibida de acessar redes sociais, conceder entrevistas e receber visitas além de advogados ou pessoas previamente autorizadas.

O que diz a acusação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) destacou que há provas robustas da participação de Débora nos crimes. Entre elas, laudos que confirmam sua identidade nas imagens da pichação e o próprio interrogatório, no qual ela admitiu ser a autora.

“Pode-se visualizar pelas imagens coletadas, de maneira nítida, a denunciada em cima da estátua ‘A Justiça’, depredando-a pela escrita da frase ‘perdeu, mané’, com batom vermelho, cuja cor também se reflete em seu rosto e suas mãos. Está rodeada de inúmeros outros manifestantes e aparenta celebrar a conduta danosa”.

Para a PGR, não há dúvidas de que a acusada aderiu ao propósito de “abolir o Estado Democrático de Direito e depor o governo legitimamente constituído”, mesmo que não tenha participado da organização prévia dos atos.

O que diz a defesa

Os advogados de Débora negam que ela tenha tido intenção golpista e argumentam que sua presença nos atos foi motivada apenas por uma manifestação pacífica.

Em petição ao STF, os advogados sustentaram que houve cerceamento do direito de defesa, porque não tiveram acesso a todas as provas produzidas, incluindo imagens registradas pelo Ministério da Justiça.

“A ré compareceu aos atos de 8/1/2023 com o intuito de manifestar-se pacificamente, conforme declarou em seu interrogatório. Não há evidências de que ela tenha aderido a qualquer plano golpista ou que tenha participado de reuniões ou articulações prévias com esse fim”, afirmaram.

Sobre a pichação, os advogados sustentaram que o ato não configura violência ou grave ameaça, como exige a lei penal.

“O uso de um batom para escrever uma frase na estátua não configura violência ou ameaça”, argumentaram.

Condenação e tempo a cumprir

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por cinco crimes:

  • tentativa de golpe de Estado;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • associação criminosa armada;
  • dano qualificado por grave ameaça ou violência ao patrimônio;
  • deterioração de patrimônio tombado.

Além da pena de prisão, também foi condenada ao pagamento de cem dias-multa, fixados em um terço do salário-mínimo cada.

Como já estava presa desde março de 2023, os dois anos e meio em que ficou em prisão preventiva e domiciliar serão descontados da pena. Restam, portanto, 11 anos e seis meses de reclusão a cumprir.

O caso simboliza um dos julgamentos mais emblemáticos ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023 e deve seguir acompanhando a pauta judicial e política do país.

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