Médicos e bispos reagem à suspensão da norma que proibia a prática
A assistolia fetal chegou a ser formalmente proibida no Brasil por meio da Resolução nº 2.378/24 do CFM, publicada em abril de 2024.
No entanto, a norma foi suspensa por liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após ação do PSOL na ADPF 1141.
O julgamento virtual teve início em maio, com voto favorável de Moraes à suspensão. Mas os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques pediram destaque, o que levou o caso para o plenário físico, onde será reiniciado ainda sem data marcada.
A medida foi defendida por entidades de defesa dos direitos das mulheres
Em maio do mesmo ano, um grupo de mulheres protestou contra a resolução do CFM.
“Não admitiremos tamanho retrocesso em nossa cultura, em nossa convivência pessoal e familiar”, disse a articuladora política do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea).
Na época, a ginecologista Brunely Galvão reforçou que muitas das pacientes atendidas são meninas vítimas de violência sexual, com gestações já avançadas.
Segundo ela, fatores como vergonha, medo dos pais e falta de acolhimento dificultam a busca por ajuda médica no início da gestação.
“Essas meninas precisam desse procedimento [da assistolia fetal] para acessar o aborto legal. Grande parte das que chegam na unidade de saúde está em gestação avançada, seja pelo próprio estigma da vergonha, por medo dos pais ou de não ser levada a sério. Tem que existir esse procedimento.”
CNBB e CFM saem em defesa da dignidade humana
Durante o encontro, a conselheira federal Yáscara Pinheiro destacou que a aplicação do mesmo tipo de injeção em animais seria vetada por comitês de ética.
“Há protocolos para evitar sofrimento até em ratos. Com humanos, há quem defenda esse procedimento”, alertou.
Frei Jorge Soares, assessor da CNBB, foi mais direto: “Estamos humanizando os animais e bestializando os humanos.”
O feticídio provocado por assistolia é, segundo o CFM, um atentado à dignidade humana e uma violação à ética médica.
O conselho defende que o aborto tardio, mesmo em casos de estupro, não pode ser conduzido com métodos que provoquem a morte direta do feto. Isso vale principalmente quando há possibilidade de sobrevivência fora do útero.
CNBB defende PL que equipara aborto tardio ao homicídio
A CNBB já se manifestou favoravelmente ao PL 1904/2024, que equipara o aborto acima de 22 semanas com possibilidade de vida do bebê ao crime de homicídio simples.
“Por que matá-los? Por que este desejo de morte? Por que não evitar o trauma do aborto e, no nascimento, se a mãe assim desejar, entregar legalmente a criança ao cuidado de uma família adotiva?”, questionaram os bispos.
Para a Igreja, o aborto é um mal em qualquer fase da gestação, e a defesa da vida deve ser incondicional tanto da gestante quanto do nascituro.
Situação jurídica segue indefinida
Hoje, o aborto no Brasil não é punido apenas em três casos:
- gravidez por estupro;
- risco à vida da mãe ou;
- anencefalia do feto.
A discussão sobre a assistolia fetal reacende o debate sobre os limites da legislação atual e os riscos de banalização da vida humana. Também expõe os conflitos entre decisões técnicas, jurídicas e princípios morais.
A CNBB e o CFM encerraram o encontro com o compromisso de continuar promovendo ações conjuntas em defesa da vida, da ética médica e dos direitos fundamentais. O julgamento no STF permanece suspenso e ainda sem nova data marcada.