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Política
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Justiça autoriza desfile sobre Lula em carnaval na Sapucaí, mas alertam sobre crimes eleitorais

Ministros disseram que punições podem ser graves se espetáculo pedir votos ou desrespeitar as regras eleitorais.

Por
Rafael Lorenzo M. Barretti
Publicado em
13/2/2026 15:05
Gazeta do Povo

Lula vai ser tema de desfile na Sapucaí após o TSE determinar que o enredo da Acadêmicos de Niterói não fere as leis eleitorais.

O partido Missão e o Novo haviam feito requerimentos para suspender a apresentação, já que ela poderia ser considerada propaganda eleitoral antecipada, o que é ilegal.

As siglas alegaram que o samba-enredo extrapola uma homenagem cultural e poderia funcionar como peça de pré-campanha, citando:

  • referência à polarização de 2022;
  • uso de jingles ligados a campanhas petistas;
  • menção ao número 13;
  • expressões que, segundo o partido, equivaleriam a pedido de voto.

Também argumentaram que a ligação entre integrantes da escola e o PT afastaria a tese de neutralidade artística.

No entanto, a Corte foi unânime. Nenhum dos sete juízes que compõem o órgão votaram para aceitar os requerimentos dos partidos, todos defenderam que a escola pode fazer o desfile sobre o presidente.

  • Clique aqui e entenda a polêmica sobre a escola que quer contar a história de Lula com um especial da Brasil Paralelo.

O que os ministros disseram sobre a decisão?

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, disse que não se pode punir a escola de samba de cometer crimes eleitorais antes do desfile:

Eventual ilícito, mesmo sob os contornos de abuso eleitoral, deve ser apurado a posteriori, de acordo com a legislação. Não se verifica, neste momento, elemento concreto de campanha eleitoral antecipada nem circunstância que permita afirmar, de forma segura, a ocorrência de irregularidade.”

A ministra também destacou que não é possível reconhecer propaganda eleitoral antecipada em um episódio que ainda não ocorreu.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, acompanhou a relatora, mas afirmou que a decisão não é uma autorização para abusos:

A Justiça Eleitoral não está dando salvo-conduto a quem quer que seja. Não está entrando em uma área de que a matéria foi resolvida. Ela foi resolvida só com o indeferimento da liminar. O processo continua. O Ministério Público será citado para manifestação.”

A ministra reforçou que a Constituição proíbe censura prévia e que barrar o desfile sem fato concreto seria antecipar algo errado.

André Mendonça alertou para consequências 

O ministro André Mendonça também acompanhou o voto da relatora, mas destacou que o caso poderá gerar desdobramentos posteriores.

Ele afirmou que pedidos de voto poderão ser enquadrados como propaganda irregular e também como abuso de poder político, econômico ou dos meios de comunicação.

Havendo a caracterização de propaganda eleitoral, seja mediante pedido explícito de votos ou outras palavras, como palavras mágicas, os fatos não somente poderão ser havidos como propaganda eleitoral irregular, como também poderão ser objeto de investigação judicial eleitoral sob eventual perspectiva de abuso de poder político, econômico, e até mesmo dos meios de comunicação.”

Entenda melhor o caso com o especial da Brasil Paralelo sobre o desfile sobre Lula no carnaval carioca. Assista completo abaixo:

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