Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira de 39 anos, teve condenação confirmada pela Primeira Turma do STF. Nos atos de 8 de janeiro de 2023, ela escreveu com batom “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. A frase ecoa a resposta do ministro Barroso, que, em novembro de 2022, em Nova York, disse “Perdeu, mané. Não amola!” a um brasileiro que questionou a segurança das urnas eletrônicas.
Falta ainda o voto da ministra Cármen Lúcia.
O julgamento foi retomado nesta sexta-feira (25) em plenário virtual, por pedido do ministro Luiz Fux.
A extensão e demais detalhes sobre a pena seguem indefinidos.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, votou em março por 14 anos de prisão, defendendo que Débora é culpada por cinco crimes, entre os quais golpe de Estado e associação criminosa armada. Também votou pelo pagamento de multa de R$30 milhões, dividida entre todos os condenados pelos atos do 8 de janeiro.
Flávio Dino seguiu Moraes.
Cristiano Zanin também concordou, mas sugeriu 11 anos de reclusão.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) listou os mesmos cinco crimes em seu parecer:
A pena total de 14 anos de prisão resulta da soma dessas condenações.
Fux discordou. Ele votou por apenas um ano e seis meses de pena, apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. O ministro rejeitou condenar a cabeleireira por todos os crimes contra a democracia, como golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Além disso, defendeu o pagamento de 10 dias-multa, fixando cada dia em 1/30 do salário mínimo, o que equivale a cerca de R$ 506,00.
No voto, afirma que Débora confessou ter pichado a estátua com batom vermelho, mas agiu sozinha, no “calor do momento”, após um homem pedir que terminasse a frase.
Para o ministro, não há prova de que ela tenha participado da depredação ou mesmo entrando nos prédios dos Três Poderes.
Se a pena de Fux prevalecer, Débora, que já ficou dois anos presa, não terá mais tempo a cumprir, pois o tempo em prisão preventiva também é contabilizado.
Moraes, Dino e Zanin defendem que os atos de 8 de janeiro foram o que se define como “crime de multidão”, ou seja, todos respondem pelos danos, mesmo que apenas Débora tenha pichado.
Na avaliação de Fux o ato foi isolado, sem ligação com outros réus. Sua posição foi recebida com entusiasmo pela defesa de Débora, que esperava a soltura após os dois anos de prisão preventiva na Penitenciária Feminina de Rio Claro (SP). No entanto, o voto de Zanin acabou com essa chance.
Débora nasceu em Paulínia (SP), interior de São Paulo. É cabeleireira, casada, cristão e mãe de dois filhos, de seis e 11 anos.
Foi presa em março de 2023, na oitava fase da Operação Lesa Pátria, da Polícia Federal, que mirou participantes e financiadores dos atos de 8 de janeiro de 2023.
Ela ficou mais de 400 dias detida sem denúncia, além do prazo legal. Em depoimento, admitiu o ato, mas disse que não sabia a importância histórica da estátua. Seus advogados afirmam que pichação é crime leve, normalmente punido com cestas básicas.
Em 2024, Débora pediu desculpas a Moraes por carta, dizendo que queria explicações sobre as eleições de 2022 e se arrependeu por ficar longe dos filhos. Agora, está em prisão domiciliar com tornozeleira, proibida de usar redes sociais, dar entrevistas ou falar com outros envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
Fux, ao pausar o julgamento antes, falou do impacto dos atos, mas pediu reflexão. Moraes defendeu a independência, mas disse que o ato dela não pode ser ignorado.
A defesa da cabeleireira, representada pelos advogados Tanieli Telles e Hélio Júnior, expressou preocupação com um trecho do discurso do ministro, no qual ele afirma que o Supremo "já julgou sob violenta emoção".
De acordo com os advogados, "a Constituição Federal assegura que todo julgamento deve ser conduzido de forma imparcial, isenta e dentro dos estritos limites da legalidade".
Eles argumentam que "quando um ministro do STF reconhece publicamente que sentenças foram proferidas sob emoção e que algumas penas podem ter sido exacerbadas, fica evidente que houve um afastamento dos princípios fundamentais do devido processo legal e da individualização da pena".
Além disso, no texto, os advogados solicitam que o Supremo "reveja urgentemente as condenações desproporcionais”. Também destacam a necessidade de que se respeite o princípio da proporcionalidade das penas.
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