O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que irá manter de modo integral a decisão que deixa de criminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
A Corte determinou que quem portar até 40 gramas da droga será considerado consumidor e não traficante.
Além disso, o cultivo e a posse de até seis plantas fêmeas de maconha também não poderão embasar ações penais.
A discussão ocorreu no plenário virtual e foi finalizada na última sexta-feira, dia 14 de janeiro.
Ao final do julgamento, o tribunal rejeitou recursos da Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que tinham o objetivo de esclarecer aspectos do julgamento finalizado em julho do ano anterior.
Todos os magistrados acompanharam o parecer do ministro Gilmar Mendes, responsável pela relatoria do caso. No início do julgamento virtual, Mendes havia se posicionado contra os recursos apresentados.
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