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Justiça Brasileira
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Suprema Corte define que porte de até 40 gramas de maconha para consumo pessoal não resultará em prisão

Ainda será possível criminalizar quem portar menos de 40 g, caso as autoridades policiais encontrem indícios de que a droga seria vendida.

Por
Redação Brasil Paralelo
Publicado em
18/2/2025 17:03
Luiz Fernando Petty

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que irá manter de modo integral a decisão que deixa de criminalizar o porte de maconha para uso pessoal. 

A Corte determinou que quem portar até 40 gramas da droga será considerado consumidor e não traficante. 

Além disso, o cultivo e a posse de até seis plantas fêmeas de maconha também não poderão embasar ações penais. 

A discussão ocorreu no plenário virtual e foi finalizada na última sexta-feira, dia 14 de janeiro. 

Ao final do julgamento, o tribunal rejeitou recursos da Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que tinham o objetivo de esclarecer aspectos do julgamento finalizado em julho do ano anterior.

Todos os magistrados acompanharam o parecer do ministro Gilmar Mendes, responsável pela relatoria do caso. No início do julgamento virtual, Mendes havia se posicionado contra os recursos apresentados.

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Consumo de maconha continuará ilegal, porém deixará de ser punido

Apesar da conduta do STF, a conduta segue sendo ilícita, mesmo para fins pessoais. Isso significa que fumar a substância em locais públicos permanece proibido.

Ao decidir sobre o tema, o STF analisou se o Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) era ou não constitucional. 

Com o objetivo de diferenciar as penalidades aplicadas a usuários e traficantes, a regra determina penas alternativas, como:

  • Prestação de serviços à comunidade;
  • Advertências sobre os efeitos do uso de drogas;
  • Participação obrigatória em curso educativo obrigatório. 

A decisão da Corte significa que só cabe sanções administrativas, ou seja, que não cabe processo penal. Isso significa  também que a prestação de serviços comunitários não será mais obrigatória.

  • As advertências e a obrigatoriedade de cursos educativos foram mantidas.

Autoridades policiais podem julgar criminoso quem portar pequenas quantidades

Apesar do estabelecimento de 40 gramas como limite, o usuário ainda pode ser enquadrado como traficante caso as autoridades encontrem indícios de comercialização. Isso significa anotações de contabilidade de venda ou itens como balanças de precisão.

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