Um piloto acusado de tráfico de drogas, após ser flagrado com cerca de 400 quilos de cocaína em uma aeronave no interior de São Paulo, foi absolvido pela Justiça Federal. A decisão foi tomada na quarta-feira (4/6), com base na ilegalidade da abordagem policial que resultou na apreensão.
Segundo o juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal de Araçatuba, a interceptação feita pelas forças de segurança violou garantias legais, pois foi realizada sem justificativa concreta ou mandado judicial.
“A mera presença da droga não supre a exigência de uma suspeita legítima para autorizar a busca”, escreveu o magistrado na sentença.
O juiz criticou a fragilidade das provas apresentadas. Nenhuma testemunha ouvida sabia a origem da carga ou os detalhes da operação. Um dos documentos, um relatório da Polícia Federal, foi desconsiderado por ser vago, sem datas ou informações concretas. Para o magistrado, o material tinha caráter “memorialístico” e não servia como prova de diligências anteriores ao flagrante.
Com o reconhecimento da nulidade das provas, a prisão preventiva foi revogada e o piloto está em liberdade.
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A prisão ocorreu em 16 de dezembro do ano passado. O avião, que partiu de Aquidauana (MS), foi monitorado pela Polícia Militar e acabou pousando numa pista clandestina em Penápolis (SP). Ao perceber a aproximação do helicóptero Águia, o piloto tentou fugir manobrando a aeronave, mas foi contido.
No local, ele confessou que transportava drogas. A polícia apreendeu aproximadamente 400 quilos de cocaína.
O piloto não tinha antecedentes criminais. Já o passageiro que o acompanhava respondia por tráfico de drogas e possuía registro por inadimplência de pensão alimentícia. Próximo à pista, a polícia encontrou um carro que seria usado para transportar a carga. O motorista abandonou o veículo e fugiu.
O caso reacende o debate sobre os limites das abordagens policiais e o risco de anulação de provas quando direitos legais são desrespeitados — mesmo em flagrantes envolvendo grandes quantidades de droga.
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