O texto estabelece que apenas as terras ocupadas por povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, podem ser demarcadas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou esse trecho, mas o Congresso derrubou o veto. A norma foi promulgada no fim de dezembro.
Três partidos de oposição ao governo (PP, PL e Republicanos) pediram à Corte que reconheça a constitucionalidade do marco temporal sob o argumento de que a última palavra deve ser do Legislativo.
Psol, Rede e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil também questionaram a lei no Supremo
No STF, as três ações foram distribuídas ao ministro Gilmar Mendes. Os partidos aliados do governo Lula pediram que a ação fosse distribuída “por prevenção” ao ministro Edson Fachin, por ele ter sido relator da ação que resultou na declaração de inconstitucionalidade do marco temporal.
Tanto Fachin como Gilmar votaram contra a tese do marco temporal no julgamento realizado em setembro. Enquanto Fachin atendeu integralmente ao pleito dos indígenas e não quis discutir a indenização dos proprietários, Gilmar fez ressalvas à amplitude das terras demarcadas e disse que “não falta terra”, mas “falta apoio”.
“É preciso que tenhamos essa dose de realidade no nosso raciocínio, sob pena de estarmos a oferecer soluções ilusórias. Pode ser revogado o marco temporal, a dificuldade vai continuar”, afirmou Gilmar quando votou, em setembro.
As informações da matéria foram apuradas pela Revista Oeste.